De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as pessoas que tiveram prejuízo com os recentes blecautes que ocorreram nos estados do Nordeste e em parte de São Paulo, poderão pedir resarcimento dos equipamentos que foram perdidos ou danificados com a interrupção no serviço de distribuição de energia.
O consumidor que teve perdas por conta dos problemas no fornecimento de energia terão 90 dias contados a partir da data do ocorrido, e deverão entrar em contato com a distribuidora local para solicitar um vistoria no equipamento danificado. A visita de vistoria deve ser feita em no máximo 10 dias, e a empresa terá um prazo de 45 dias para ressarcir o consumidor prejudicado. Para eletrodomésticos utilizados para a conservação de alimentos perecíveis, como geladeira e freezers, o prazo para a vistoria é de 1 dia útil.
Se a distribuidora se negar a antender o consumidor, o mesmo pode recorrer a agência reguladora estadual conveniada. Em ultimo caso, deve-se entrar em contato com a Aneel por meio do numero 167 ou pela página eletrônica através do endereço http://www.aneel.gov.br .
O Procon alerta aos consumidores de que não se deve mandar ou tentar reparar os aparelhos sem a autorização da concessionária de energia. O órgão ressaltou também para que os prejudicados não tentem de forma alguma atrapalhar ou dificultar a vistoria nos equipamentos, pois caso isso ocorra o consumidor perderá o direito a indenização.
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